- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI 12.850/2013. OPERAÇÃO "PATRÓN". DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa ou por inépcia exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade. 2. A (eventual) desconstituição das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de recebimento da denúncia, demandaria imprescindível reexame de prova, o que é defeso na via especial, em razão do que preceitua a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.966.491/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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