- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 26/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/10/2022, p. 26/10/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O PARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES IRREVERSÍVEIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO, TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS COMEZINHAS ATIVIDADES DIÁRIAS. 1. Absoluta inexistência de discussão acerca do nexo causal e do ilícito que vitimara o recém nascido, pois não conhecido o recurso do embargante na origem, transitara a decisão em julgado, sem a interposição do competente agravo em recurso especial. 2. Discussão remanescente que se limitara à prescrição e ao direito à indenização da mãe decorrente do fato experimentado pelo menor, sobre o qual não mais jazia discussão. 3. Danos morais devidos à mãe cujo arbitramento não fora, de modo algum, exacerbado, revelando-se o manifesto intuito protelatório dos presentes embargos. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.733.243/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.)
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