JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. PENSÃO POR MORTE. ART. 74 DA LEI N. 8.213/1991. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE FOI AJUIZADA APÓS CINCO ANOS DA DATA DA NEGATIVA DO BENEFÍCIO; O ENTENDIMENTO FIXADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, PORTANTO, DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO ESPECIAL FOI PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando recebimento de pensão por morte pela viúva do trabalhador rural. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que "embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível, na medida em que representa direito fundamental indisponível, o direito processual de ação, cujo objetivo é reverter o ato administrativo que suspendeu o benefício, estará sujeito à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910/32, surgindo o direito de ação ou a actio nata com a suspensão, no caso, do auxílio-doença", nesse sentido: REsp 1.764.665/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 1º/3/2019. III - No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição quinquenal, ainda que a parte autora tenha tido o seu requerimento administrativo indeferido em janeiro de 2004, conforme consta do acórdão (fl. 351); e ajuizada a presente demanda em janeiro de 2012, segundo apontado na sentença (fl. 233). IV - Sendo assim, tendo em vista que a ação previdenciária somente foi ajuizada após cinco anos da data da negativa do benefício; o entendimento fixado no acórdão recorrido, portanto, destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o recurso merece provimento. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.955.569/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIV. PREVIDENCIÁIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 126 DA SÚMULA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO EM DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a concessão de benefício de pensão por morte. Na sentença, extinguiu-se o feito em razão do reconhecimento da prescriç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1º E 3º DO DECRETO Nº 20.910/32. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO. IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. NOVO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP Nº 1.269.726/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE FIXOU A NOVA ORIEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/09/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, em matéria de previdência social, a prescrição só alcança as prestações, não o direito, que pode ser pers…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/11/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EREsp 1.269.726/MG, aclarou entendimento de que, nas causas em que se pretende a concessão inicial de benefício de caráter previdenciário, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2022

AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1- A Primeira Seção do STJ firmou a compreensão segundo a qual, quando houver indeferimento do pedido administrativo de pensão por morte, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5 (cinco) anos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao próprio direito postulado, sob pena de fulminar o lustro prescricional. Precedentes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.