JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
26/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 26/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO RURAL. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.553/RS, sob o regime de repercussão geral, firmou a compreensão de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 5. No caso concreto, não há falar em decadência da Administração Pública pois, embora a aposentadoria da servidora tenha sido concedida em 26/2/1998, o processo administrativo, como defende a própria agravante, foi recebido pelo Tribunal de Contas da União em 04/01/2008, sendo prolatada a primeira decisão (acórdão 4.109/2012), reconhecendo a sua ilegalidade, em 12/6/2012 antes, portanto, de transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido pela Suprema Corte. 6. No julgamento dos REsp's 1.682.678/SP e 1.682.682/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, esta Corte firmou a compreensão de que "o segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991". 7. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.883.090/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM RECÍPROCA. TRABALHO RURÍCOLA PRESTADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/1991. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/10/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE REEXAMINAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE TRABALHADOR RURAL SEM RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 609 DO STJ. PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TEMA 445 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. No primeiro julgamento deste Agravo, ficou assentado que a União impugnou todos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que "a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/10/2019

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATO COMPLEXO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. O TRIBUNAL DE CONTAS ESTÁ ABRANGIDO NO CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUBMETIDO AO MESMO PRAZO DECADENCIAL. RECURSOS ESPECIAIS DA UNIÃO E DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, a autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.