- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 03/11/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. FATO GERADOR. PUBLICAÇÃO DO ALVARÁ DE PESQUISA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. O entendimento jurisprudencial da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o fato gerador da cobrança da taxa anual por hectare é a publicação do alvará de pesquisa, e não o efetivo desempenho da atividade minerária anteriormente desejada, sendo irrelevante se a parte outrora interessada dela desiste. Precedente. III. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.001.109/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.