- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH). PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32 E LEI 9.636/98. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, para cobrança de multas decorrentes do não pagamento da Taxa Anual por Hectare de que trata o art. 20, II, do Código de Mineração. Formalizada Exceção de Pré-Executividade, o Juízo de 1º Grau extinguiu a Execução Fiscal, reconhecendo a prescrição do crédito exequendo, ante o transcurso de mais de 5 (cinco) anos entre a constituição dos créditos - 07/05/2001 e 14/05/2003 - e a propositura da ação, em 25/05/2009. O Tribunal, negando provimento à Apelação, manteve a sentença. III. Na forma da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para cobrança da Taxa Anual por Hectare é de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 1º do Decreto 20.910/32 e 47 da Lei 9.636/98, com as redações das Leis 9.821/99 e 10.852/2004. Nesse sentido: STJ, REsp 1.133.696/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/12/2010; REsp 1.834.151/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/10/2019; AgInt no AREsp 450.678/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/05/2019; REsp 1.776.379/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2018; AgInt no AREsp 1.175.742/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2019. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.444.273/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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