- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Decisões monocráticas não são aptas a comprovar o alegado dissídio jurisprudencial como exige o art. 1.043, § 4º, do CPC/15. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.963.225/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
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