- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Inicialmente, registra-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não merece prosperar o agravo interno, quando as razões recursais não impugnam fundamento da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 186.176/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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