- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 27/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/10/2022, p. 27/10/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação de cobrança, em que se discute a reversão ao órgão patrocinador de previdência privada complementar fechada dos valores de superávit. 2. Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente distintas, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na via dos embargos de divergência. 3. A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador, como na espécie em julgamento. Precedentes. 4. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.915.394/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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