JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC. TRÊS RECURSOS DA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, não cabe agravo interno contra despacho. 2. São manifestamente incabíveis o segundo e o terceiro recursos interpostos pelas mesmas partes contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno não conhecido, nos termos do art. 1.001 do CPC. Ainda, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, segundo e terceiro agravos internos igualmente não conhecidos. (AgInt na ExeMS n. 25.758/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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