- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC. TRÊS RECURSOS DA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, não cabe agravo interno contra despacho. 2. São manifestamente incabíveis o segundo e o terceiro recursos interpostos pelas mesmas partes contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno não conhecido, nos termos do art. 1.001 do CPC. Ainda, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, segundo e terceiro agravos internos igualmente não conhecidos. (AgInt na ExeMS n. 25.758/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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