JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. OMISSÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. 1. A avaliação negativa de três circunstâncias judiciais, que justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza, no presente caso, que se negue a substituição da pena, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, assim como legitima a fixação do regime prisional mais gravoso. 2. Embargos acolhidos para sanar omissão sem a atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.495.089/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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