JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS NEGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL ANTE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se mostrando suficiente a substituição da pena privativa por restritiva de direitos em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se como não preenchido o pressuposto subjetivo imposto por força de lei (inciso III do art. 44 do CP), pelo que ausente qualquer ilegalidade na aplicação da pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.618.951/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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