JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO PLEITEADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As teses de ilicitude das provas não foram submetidas à apreciação do Tribunal a quo, de modo que não podem ser conhecidas originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Não se olvide que, consoante pacífica jurisprudência desta Corte, até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes. 3. "Nos termos do inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, para que o pleito revisional seja admitido, é preciso que a defesa demonstre que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal ou aos elementos de convicção constantes dos autos" (AgRg no AREsp 1.471.442/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 19/08/2019) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 690.585/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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