Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A interposição deste novo agravo regimental, além de configurar erro grosseiro, mostra desrespeito à decisão proferida pela Sexta Turma e evidencia a intenção de procrastinar o resultado final da ação penal, onerando, desne…