JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão individual de relator. Afigura-se erro grosseiro a sua interposição contra acórdão proferido pelo colegiado. 2. Ainda que assim não fosse, o agravo regimental é manifestamente intempestivo, uma vez que foi interposto após o lapso de 5 dias 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.109.907/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
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