JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OPERAÇÃO DA LINHA 462 (SÃO CRISTÓVÃO X COPACABANA) REDUÇÃO DA FROTA EM CIRCULAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS COMPROVADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. OFENSA AOS ARTS. 22 DO CDC 186, 188, 927 e 944 DO CC/2002. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Real Auto Ônibus Ltda. e Consórcio Intersul objetivando a condenação para que a empresa opere o trajeto, frota e horários determinados pelo poder concedente para a linha 462 (São Cristóvão X Copacabana - via Túnel Rebouças - circular). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que a empresa regularize o trajeto, frota e horários determinados pela SMTR, da linha 462, sob pena de multa por ocorrência, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais com valores a serem apurados na liquidação de sentença e pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) acrescidos de juros a contar da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar parcial provimento, apenas para determinar que a fixação dos juros moratórios observe a tese fixada no REsp n. 1.495.146/MG, Tema n. 905/STJ. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, porquanto o Tribunal de origem analisou suficientemente o caso em questão, especialmente apontando que (fl. 692):"[...]Da prova colhida, restou constatado, de acordo com fiscalização efetuada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, em 27/5/2014, que a linha de ônibus 462 (São Cristóvão x Copacabana - via Túnel Rebouças - circular), operava com 59% da frota determinada, com redução de 17 para apenas 10 veículos, ocasião em que a empresa foi multada por funcionar abaixo do limite de 80% permitido. Observa-se que nas vistorias realizadas nas datas de 07/10/2014, 25/5/2015, 22/6/2015, 08/9/2015, 09/9/2015, 31/7/2015, 09/9/2015, 19/5/2016, 29/8/2016 e 09/11/2016, foi atestado que concessionária continuava operando abaixo do limite de 80% permitido, mesmo após a autorização de redução da frota para 14 veículos pela SMTR (ind. 15 - fls. 36/37; 51/52; 68/67; 81; 83; 84; 102/103; 108/109; 128/129; 139/140). Cabe ressaltar que os mapas operacionais, produzidos unilateralmente por funcionários da parte ré, não são suficientes para contestar o resultado das fiscalizações efetuadas pela SMTR (ind. 15 - fls. 56). Registra-se que foi deferida a tutela de urgência, sendo a decisão mantida no julgamento do agravo 0002365-32.2017.8.19.0000, para determinar que a parte ré fornecesse adequadamente o serviço referente à linha 462, disponibilizando a quantidade de veículos fixada pelo Poder Concedente, com horários estabelecidos, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ocorrência. Nesse contexto, merece reforma a sentença recorrida para reconhecer existência de dano moral coletivo. As provas produzidas são suficientes para demonstrar a ineficiência do serviço prestado em desacordo com as exigências legais. [...]" Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. III - Quanto à alegação de violação do art. 22 do CDC, bem como dos arts.186, 188, 927 e 944 do Código Civil/2002, constata-se que o cerne da pretensão recursal consiste em afastar a prática de ato ilícito indenizável, o que vai de encontro aos fundamentos de que partiu o Tribunal de origem, que concluiu pela ineficiência do serviço prestado, configurando-se ilícito indenizável, inclusive a título de compensação por dano moral coletivo, conforme trecho do acórdão recorrido acima transcrito. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.045.422/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, VI, 81, III E 97 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NO CASO. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSPORTE PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADO E INEFICIENTE. LINHA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE CONCESSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa ao…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ARTS. 58, I, § 2º, 65, § 6º, DA LEI 8.666/93 e 9º DA LEI DE CONCESSÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NO CASO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INFRAÇÕES ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. INADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOCIEDADES CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALTERAÇÃO DOS VALORES FIXADOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pÚblica objetivando que as rés conduzam seus veículos, relativamente à Linha Gávea …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.