- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 394/STF. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA NÃO TRATADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se discute no mandado de segurança a possibilidade de anulação das portarias anistiadoras, daí porque não é possível o sobrestamento do feito com base no Tema 839/STF (que versa sobre a decadência do direito de a Administração anular seus atos). 2. Não havendo menção no acórdão recorrido acerca de incidência de juros de mora e de correção monetária, não tem a União interesse recursal quanto ao ponto. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no MS n. 16.297/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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