- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2020
- Data de publicação
- 16/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/04/2020, p. 16/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS CONSTANTES DA PORTARIA ANISTIADORA COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 394/STF. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA NÃO TRATADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se discute no mandado de segurança a possibilidade de anulação das portarias anistiadoras, daí porque não é possível o sobrestamento do feito com base no Tema 839/STF (que versa sobre a decadência do direito de a Administração anular seus atos). 2. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da Suprema Corte, em repercussão geral, quanto ao direito da parte impetrante ao recebimento dos valores retroativos constantes da portaria anistiadora acrescidos de juros de mora e correção monetária (Tema 394/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no MS n. 13.674/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/4/2020, DJe de 16/4/2020.)
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