- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 16/11/2022, p. 30/11/2022
PROCESSUAL CIVIL INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU . NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, o pedido de uniformização de interpretação de lei interposto nesta Corte somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional de Uniformização que tenha analisado o direito material e contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível contra decisão monocrática proferida pela Presidência. Precedentes: AgInt no PUIL n. 2.392/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 19/8/2022; AgInt no PUIL n. 1.132/RN, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 29/4/2021; AgInt no PUIL n. 1.794/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 17/11/2020. Agravo interno improvido (AgInt no PUIL n. 2.382/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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