- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. VEICULAÇÃO DO INCIDENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU PAUTADA EM QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. 2. Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional que tenha analisado o direito material, não há como conhecer do presente incidente, uma vez que a agravante se insurge contra decisão monocrática, pautada em questão de direito processual. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 2.982/GO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
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