- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 16/11/2022, p. 14/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A concessão de tutela provisória de urgência em ação rescisória, com o objetivo de suspender o levantamento de depósitos judiciais efetuados nos autos da ação ordinária originária, é possível desde que presentes de maneira cumulativa os requisitos referentes à plausibilidade do direito vindicado e à existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Hipótese em que não se constata a probabilidade de reconhecimento do direito vindicado, tendo em vista a não demonstração, em juízo de cognição sumária, de ofensa manifesta a norma jurídica, no caso aos arts. 6º da Lei n. 13.606/2018 e ao princípio da congruência aos arts. 141, 490 e 492 do CPC/2015, tampouco de erro de fato a amparar o processamento da ação rescisória na forma do art. 966, V e VIII, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 7.324/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 14/12/2022.)
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