JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
14/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 16/11/2022, p. 14/12/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SIGILO FISCAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO FISCAL. INSTÂNCIAS. INDEPENDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 635 do STJ: "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção." 2. Consoante o entendimento desta Corte, a sindicância instaurada para a verificação da variação patrimonial a descoberto não tem natureza punitiva, e sim meramente investigativa, pois a existência de variação patrimonial a descoberto - incompatibilidade patrimonial do servidor em relação às suas rendas comprovadamente lícitas - sempre configurava improbidade administrativa (conforme a legislação aplicável à época dos fatos). 3. Nos termos do art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990, a única pena cabível para a prática de improbidade administrativa é a demissão, sendo certo que em sede de sindicância somente podem ser aplicadas as penalidades de advertência e suspensão (art. 145 da Lei n. 8.112/1990). 4. Tendo a autoridade competente conhecimento da existência do fato investigado (variação patrimonial a descoberto), punível unicamente com demissão, jamais poderá a sindicância instaurada ter caráter punitivo, merecendo destaque o firme entendimento desta Corte de que, caracterizada a conduta para a qual a lei estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada penalidade, não há para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa. 5. Não há a prescrição da pretensão punitiva da Administração quando não ultrapassado o prazo prescricional de 5 anos entre a ciência dos fatos e a instauração do processo administrativo disciplinar. 6. O STJ tem o entendimento de que não há a configuração de violação do sigilo fiscal quando os dados são utilizados pela própria Receita Federal, no exercício do poder disciplinar, nos moldes do entendimento do STF, estabelecido no julgamento conjunto das ADIs 2.386/DF, 2.390/DF, 2.397/DF e 2.859/DF, no qual concluiu pela inexistência de quebra de sigilo quando há o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar n. 104/2001, ao inserir o § 1º, II, e o § 2º ao art. 198 do CTN. Precedentes. 7. Sendo independentes as esferas e possuindo escopos totalmente diversos, as conclusões adotadas no processo administrativo fiscal não vinculam a instância disciplinar, já que o reconhecimento de que não é devido o tributo em nada afeta a inferência acerca da prática de ato de improbidade decorrente de variação patrimonial a descoberto. Precedentes. 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 24.607/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 14/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA APRESENTADA EM 2014. FATOS DISTINTOS RELACIONADOS A IRREGULARIDADES NA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. APURAÇÃO EM QUE FORAM ENCONTRADOS INDÍCIOS DE INCOMPATIBILIDADE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL SEM RESPALDO EM RECEITA LÍCITA DO ORA AGRAVANTE. INF…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/12/2022

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL INJUSTIFICADA. APURAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. BENS DO CÔNJUGE. AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. 1. Segundo a Súmula 635 do STJ, "os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do pro…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ADMINISTRATIVA NÃO CONSUMADA. SÚMULA 635/STJ. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOLO GENÉRICO. NULIDADES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. É ÔNUS DO SERVIDOR DEMONSTRAR A LICITUDE DE SUA EVO…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/02/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 635/STJ. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 146 DA LEI N. 8.112/1990. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE APÓS CINCO ANOS DA CIÊNCIA DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SEGURANÇA CONCED…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/12/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 635/STJ. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 146 DA LEI N. 8.112/1990. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE APÓS CINCO ANOS DA CIÊNCIA DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRET…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.