- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 10/02/2021, p. 18/02/2021
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 635/STJ. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 146 DA LEI N. 8.112/1990. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE APÓS CINCO ANOS DA CIÊNCIA DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, consubstanciado na aplicação da pena disciplinar de demissão do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devido à suposta prática da infração prevista no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990, mediante a Portaria n. 136, de 19.04.2016, publicada no DOU de 20.04.2016. II. O Chefe do Escritório da Corregedoria da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, autoridade competente para instauração do PAD, teve conhecimento do fato supostamente ilícito em 2006, por meio do Relatório de Auditoria Patrimonial n. 076/2006, o qual apontou possível variação patrimonial a descoberto nos anos de 2002 e 2004. III. A sindicância instaurada em 2011, com o objetivo de aprofundamento das investigações, não possui caráter punitivo, o que afasta a possibilidade de interrupção do prazo prescricional, a teor da Súmula n. 635/STJ. IV. Improbidade administrativa é ilícito punível com a pena de demissão, a qual somente pode ser aplicada após regular processo administrativo disciplinar, consoante dispõe o art. 146 da Lei n. 8.112/1990. V. O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em 2013, mais de 5 (cinco) anos após a ciência dos fatos pela autoridade competente, razão pela qual ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública. VI. Segurança concedida. (MS n. 22.699/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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