- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/11/2022, p. 30/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível, em razão das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, embargos de divergência que versam sobre a violação do art. 1.022, do CPC. 2. Não cabe aos embargos de divergência analisar possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas somente o eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.673.549/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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