JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
24/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 24/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUTOS DEVOLVIDOS À TURMA JULGADORA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 810/STF, 910/STJ E 587/STJ). COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CORTE DE ORIGEM. SOB PENA DE TORNAR-SE INEFICAZ O PROPÓSITO RACIONALIZAR IMPLANTADO PELA LEI 11.672/2008. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, a Turma julgadora na origem concluiu não ser o caso de juízo de retratação ao entendimento de que o julgamento anterior "está de acordo com o tema 810 do STF", determinando, assim, que a correção monetária e os juros moratórios sobre as diferenças apuradas em favor dos exequentes sejam apuradas na forma determinada no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, com base no princípio tempus regit actum. Ou seja, ao contrário do sustentado pelos agravantes, o tema correção monetária foi, sim, analisado pela Turma julgado, a qual concluiu inexistir, no ponto, juízo de adequação. 3. Consoante jurisprudência desta Corte, "na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008" (AgInt no REsp n. 1.578.922/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.126.395/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA TRATADA NOS TEMAS 810/STF e 905/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVA OU POSITIVA QUANTO AO PONTO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo interno contra decisão que deu parcial provimento à apelação e em relação aos juros moratórios. No Tr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/11/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.170/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/03/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 905/STJ E 810/STF. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO APELO NOBRE. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA SEGUNDO COMPREENSÃO ADOTADA PELO STJ EM SEDE REPETI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORMIDADE. 1. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, ao decidir a controvérsia, consignou que a tese adotada no acórdão observa o disposto nos Temas 810 do STJ e 905 do STJ. 2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o que restou decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.170/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à validade do índice de correção monetária aplicável nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 81…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.