JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
13/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA POR SE TRATAR DE CAUÇÃO, E NÃO DE FIANÇA. TESE AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI 8.009/90. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTRÓVERSIA E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 1.091/STJ E 1.127/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.924.773/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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