- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PERCENTUAL DE 20% DE RETENÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA N. 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais - quanto à legitimidade passiva da agravante - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Percentual de retenção de 20% (vinte por cento), apurado diante das peculiaridades do caso concreto. Súmula n. 83/STJ. 3. Não houve, neste agravo interno, impugnação dos fundamentos da decisão monocrática - atinentes à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; impossibilidade de retenção das arras confirmatórias; incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF; e deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial. Logo, permanecem hígidos os entendimentos adotados. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.121.153/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.