- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTATADA A ILEGALIDADE NA ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE SER O LOCAL CONHECIDO COMO DE TRÁFICO DE DROGAS E QUE HAVIA JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. ACUSADOS QUE FUGIRAM AO AVISTAREM A POLÍCIA, QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A ENTRADA DOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE MANTIDA. 1. Ainda que o agravante afirme sobre ser o local conhecido como de prática do delito de tráfico de drogas e que já havia tido prisão anterior no local, verifica-se que não houve investigação prévia em relação aos acusados que levassem os policiais à residência, pois eles estavam em patrulhamento pela área, e os acusados fugiram para a rua e para a residência, o que não é motivo justificado e autorizado para o ingresso na residência. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 711.894/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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