- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA. WRIT PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DA PENA. REITERAÇÃO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anterior. Configurada a inadmissível reiteração de pedido, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 776.840/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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