- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada foi proferida nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que há usurpação de competência do Tribunal de origem se a pretensão envolve aspectos da condenação transitada em julgado e já foi ajuizada a revisão criminal. 2. Hipótese na qual a impetração se dirige a decisão que indeferiu pedido de liminar na origem e pretende, ainda, a discussão de matéria não decidida no acórdão de apelação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 759.700/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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