- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 01/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 28,86%. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução de sentença relacionada ao reajuste de 28,86%. Proferida decisão afastando a prescrição, no Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - O acórdão proferido na Corte de origem contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional para execução das obrigações de dar e fazer é único. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.810.290/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 12/11/2021; AgInt no REsp 1.889.447/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe 21/10/2021). Correta, portanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial diante da ocorrência de prescrição. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.663.843/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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