- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ EXAMINADOS EM SEDE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT. REGIME MAIS BRANDO CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PELO STF. PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constitui óbice ao conhecimento do habeas corpus a mera reiteração de pedido já formulado e examinado por esta Corte Superior. Isso porque há identidade de partes e de causa de pedir, impugnando ambos os feitos o mesmo acórdão. 2. É manifesta a perda do objeto da presente impetração em relação à alteração do regime prisional e à concessão de prisão domiciliar, visto que a Suprema Corte, nos autos do HC n. 183.249/SP, concedeu a ordem, de ofício, para promover o acusado ao regime aberto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 548.674/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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