JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO REALIZADO NO HC N. 469.353/SP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT ORIGINÁRIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não comporta conhecimento por tratar-se de evidente reiteração de pedido, uma vez que a questão ora suscitada já foi objeto de apreciação por esta Corte no HC n. 469.353/SP. 2. O pedido subsidiário de cassar o acórdão proferido e determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário também não pode prosperar, porque não há ilegalidade a ser sanada no decisum que deixa de conhecer da impetração por ser a via inadequada para impugnar acórdão proferido em apelação criminal que já transitou em julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 541.275/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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