- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO REALIZADO NO HC N. 469.353/SP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT ORIGINÁRIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não comporta conhecimento por tratar-se de evidente reiteração de pedido, uma vez que a questão ora suscitada já foi objeto de apreciação por esta Corte no HC n. 469.353/SP. 2. O pedido subsidiário de cassar o acórdão proferido e determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário também não pode prosperar, porque não há ilegalidade a ser sanada no decisum que deixa de conhecer da impetração por ser a via inadequada para impugnar acórdão proferido em apelação criminal que já transitou em julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 541.275/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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