JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 06/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO . 1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do STJ, de forma que entendimentos já superados não se prestam a embasar esse recurso. Tampouco cabe embargos de divergência para o reexame dos pressupostos de conhecimento do recurso especial, a fim de se extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.632.701/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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