JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
02/03/2023
Data de publicação
07/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 02/03/2023, p. 07/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial pressupõe que o confronto dos julgados revele soluções distintas a idênticas premissas fáticas e jurídicas. 2. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.977.113/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 7/3/2023.)
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