JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VERBETE 691 DA SÚMULA DO STF. 1. Há fundamento no decreto prisional que, em um juízo liminar, deve ser entendido como válido, porque o réu é reincidente específico e estava em cumprimento de pena no momento do flagrante, o que justifica o indeferimento da liminar, não havendo possibilidade de superação do óbice do verbete n. 691 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 783.928/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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