- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE EXASPERADA PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSENTE O INDISPENSÁVEL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DEBATE IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. I - A ausência de análise, pelo acórdão recorrido, quanto à violação aos arts. 59 e 68 do CP enseja a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão e viabilizar o necessário debate sobre a matéria, sob pena de inviabilizar o conhecimento do recurso especial, dada a ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF. II - Esta Corte tem o entendimento no sentido de que o prequestionamento implícito ocorre quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nos presentes autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.637.872/SE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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