- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA DE PROCESSO PENAL DO REGISTRO SIGILOSO ACESSÍVEL SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, ainda tendo sido oportunizada, no caso, a realização de sustentação oral, afastando eventual vício. 2. "A orientação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do RMS n.º 32.844/SP, Ministro Relator para acórdão JORGE MUSSI, DJe de 30/11/2012, aponta no sentido de que, mesmo em situações processuais que ilustrem a irresponsabilidade do acusado pelo crime, capazes de afastar o reconhecimento de reincidência, de maus antecedentes e a responsabilização pelas custas processuais, referidos dados não deverão ser excluídos dos arquivos do Instituto de Identificação, tendo em vista a possibilidade de acesso, desde que fundamentado, pelo Juízo Criminal" (RMS n. 37.503/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 28/2/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 69.729/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
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