- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 12/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. MANTIDA A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CRIME APENADO COM RECLUSÃO E MULTA. SÚMULA N. 171 DESTA CORTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1 - Ao contrário do que afirma a defesa, não há ilegalidade na decisão ora agravada, que manteve a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2 - Reafirmo que deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, posto que devidamente fundamentada, tendo o Tribunal a quo asseverado que melhor atenderá ao papel da retribuição-prevenção-ressocialização e nos termos da Súmula 171 do STJ, é defeso a substituição da sanção corporal por multa quando cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 771.210/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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