- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se o agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada relativo à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (incidência da Súmula nº 83 desta Corte). É cediço nesta Corte que a impugnação de fundamento que aplica a jurisprudência do STJ pressupõe a demonstração, a cargo da agravante, de que a jurisprudência do STJ não estaria no sentido do acórdão recorrido ou de que os precedentes citados não seriam aplicáveis a hipótese dos autos em razão de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Impende registrar que a agravante não trouxe nenhum precedente atual do STJ que demonstraria ter havido mudança na jurisprudência desta Corte aplicada pelo acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.858.194/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.