- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO PREVISTA NA LEI Nº 5.010/66. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os recorrentes foram intimados do acórdão recorrido em 08/10/2021 (e-STJ fls. 207/211), iniciando-se o prazo recursal em 11/10/2021, segunda-feira, com término no dia 03/11/2021, quarta-feira, já desconsiderados o dia 12/10/2021 (feriado nacional) e os dias 1º e 02 de novembro (feriados na Justiça Federal previstos no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66). 2. O presente recurso especial, contudo, somente foi interposto em 04/11/2021, quinta-feira (e-STJ fl. 229), ou seja, quando já esgotado o prazo recursal. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a existência de certidão do Tribunal a quo informando a tempestividade do recurso não é suficiente para vincular esta Corte Superior, que possui a competência definitiva para analisar os requisitos de admissibilidade do apelo nobre. 4. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o dia do servidor público federal, celebrado em 28 de outubro, é considerado como feriado local, caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, devendo ser comprovado no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.992.279/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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