JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. TEMA DECIDIDO POR MEIO DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FARMÁCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE MEDICAMENTOS. VEDAÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. Com relação à preliminar de competência, o Juízo a quo apoiou-se em fundamentação constitucional para dirimir a controvérsia - art. 5º, XXXV, da CF -, o que afasta a possibilidade de revisão de suas premissas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado com julgado deste Superior Tribunal de Justiça, que faz referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.903/SP, de que "A Lei Federal 5.991/73, ao dispor sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinou a farmácias e drogarias a exclusividade na comercialização de tais produtos sem proibir, contudo, a oferta de artigos de conveniência". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.049.958/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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