- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 25/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO A SERVIDOR SUBSTITUÍDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE FIXADO CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES FÁTICAS DO CASO CONCRETO. 1. O caso específico diz respeito a sindicatos e associações, que possuem grande quantidade de filiados, razão pela qual a constatada duplicidade de execuções não pode ser caracterizada má-fé por parte da Associação agravada. Nesse sentido, deve prevalecer o montante fixado a título de honorários sucumbenciais na decisão agravada, que levou em consideração as peculiaridades fáticas do caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET na ExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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