- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 25/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. ABATIMENTO DAS PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. VIABILIDADE. SERVIDOR FALECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Obstar a dedução de valores recebidos na esfera administrativa relativos ao mesmo objeto dos autos, ainda que na fase de execução do julgado, seria ir de encontro ao princípio do não enriquecimento ilícito. Assim, devem ser abatidos tais valores de forma proporcional ao período abrangido nestes autos. 2. A Associação agravada detém legitimidade ativa ad causam para atuar na execução de valores devidos a seus substituídos falecidos, bastando que se regularize a habilitação processual no feito, seja a título de credor de pensão ou de herdeiro do crédito de remuneração. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt na ExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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