- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 25/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. SERVIDORES FALECIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS. CRÉDITOS DE SERVIDORES FALECIDOS QUANDO RESGUARDADOS POR OUTRAS EXECUÇÕES AJUIZADAS PELOS RESPECTIVOS PENSIONISTAS. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, BEM COMO DOS EMBARGOS CONEXOS, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A ESSE GRUPO DE SUBSTITUÍDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Associação agravada detém legitimidade ativa ad causam para atuar na execução de valores devidos a seus substituídos falecidos, bastando que se regularize a habilitação processual no feito, seja a título de credor de pensão ou de herdeiro do crédito de remuneração. 2. Contudo, é o caso de se extinguir o feito executivo, bem como os embargos conexos, em relação àquele grupo de substituídos falecidos cujos créditos estejam sendo resguardados por outras execuções, advindas do mesmo título judicial, ajuizadas pelos respectivos pensionistas. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt na ExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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