JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGOS 1.043, § 3º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. PARADIGMA PROFERIDO EM RECUSO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTÁVEL. I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu que é pressuposto indispensável para a comprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.121.421/RS, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 02/09/2019). II - O embargante desatendeu a norma, pois se restringiu a transcrever a ementa dos julgados indicados como paradigma, com a indicação de tê-lo extraído de endereço da rede mundial de computadores, deixando de juntar aos autos a íntegra do referido acórdão. III - A comprovação do dissenso constitui regra técnica do recurso de embargos de divergência, cujo descumprimento configura vício substancial insanável, não se admitindo a regularização do referido vício em momento posterior (AgInt nos EAREsp n. 419.397/DF, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/06/2019). IV - Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência como paradigma para configuração da divergência. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 1.800.439/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 19/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGOS 1.043, § 3º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu que é pressuposto i…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. DESCUMPRIMENTO. MERA TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE ACÓRDÃO PARADIGMA E REPRODUÇÃO DE EMENTA. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Acórdão p…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 1.073, § 3º, DO CPC/2015 e 266, § 4º do RISTJ. DESCUMPRIMENTO. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO ACÓRDÃO PARADIGMA E TRANSCRIÇÃO DA RESPECTIVA EMENTA. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE PUBLICAÇÃO DO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DE…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 1.073, § 3º, DO CPC/2015 e 266, § 4º do RISTJ. DESCUMPRIMENTO. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO ACÓRDÃO PARADIGMA E TRANSCRIÇÃO DA RESPECTIVA EMENTA. MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE PUBLICAÇÃO DO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para comprovar a divergência jurisprudencial, além de men…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGOS 1.043, § 3º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.