- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MILIONÁRIA COM BASE EM LANÇAMENTOS FEITOS NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DAS CONTAS MEDIANTE INSTRUÇÃO QUE PERMITA AO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES SOBRE QUAIS RUBRICAS SÃO OU NÃO CORRETAS E ADEQUADAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE AS CONTAS. QUESTÃO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de reconhecer a inconsistência da condenação milionária constitui uma questão de direito, e não de fato. Incabível, por isso, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Apesar das dúvidas que remanesciam, em face do laudo inconclusivo, optou-se logo pela condenação do Banco, o que implica reconhecimento do cerceamento de defesa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.566.911/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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