- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/12/2022, p. 19/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA POLÍTICA. LEGITIMIDADE ATIVA DA PENSIONISTA DO DE CUJUS. 1. Ao contrário do que alega a União, a certidão de óbito do anistiado político encontra-se juntada com a petição inicial, à fl. 22, e-STJ, destes autos. Lá consta a data de seu óbito (10 de novembro de 2009). 2. Por último, consoante bem observado pela agravada, a impetração não foi realizada para discutir o direito à percepção da parcela atinente aos retroativos estabelecidos na Portaria 1.549/2004, mas à manutenção da prestação mensal e continuada que a impetrante já recebia, em seu nome, após o óbito do anistiado militar. Dito de outro modo, a impetrante ajuizou a demanda para pleitear direito próprio e em seu próprio nome. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no MS n. 27.747/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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