JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR NÃO COMPROVADO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição inicial é confusa e consiste em Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Economia que, aparentemente, teria negado aos impetrantes a possibilidade de realização de uma audiência para discutir a celebração de acordo envolvendo ações do extinto BESC - Banco do Estado de Santa Catarina. 2. Verifica-se da também obscura petição do Agravo Interno, que a parte agravante não consegue se desvencilhar do ônus processual da impugnação especificada. Não foi capaz de demonstrar qual ato tipificado como coator e nem tampouco que a autoridade apontada como coatora responde pelo ato administrativo, a atrair a competência desta Corte Superior. 3. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em razão da violação ao art. 1.021, §1º do CPC/15. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido contrário às afirmações da decisão agravada. A propósito: PET no MS 28.325/BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 3.5.2022; e AgInt no MS 23.512/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 17.3.2022. 4. Ademais, da imprecisa petição inicial, verifica-se que não houve realização de pedido certo (art. 322 do CPC/2015), tampouco existe ato coator, pois foi carreada aos autos apenas cópia da mensagem eletrônica da Ouvidoria do Ministério da Economia (fl. 14, e-STJ). Nela, consta que o Banco Central do Brasil informou que a matéria objeto do requerimento já está sendo tratada em processo judicial e que a autarquia não teria interesse em participar de procedimento arbitral ou de conciliação. Na mesma linha: MS 26.290/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 19.6.2020; MS 26.122/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 2.6.2020; MS 26.115/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 2.6.2020. 5. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no MS n. 28.554/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SALDOS EM CONTA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PRESIDENTE DO BACEN É O RESPONSÁVEL PELO ALEGADO BLOQUEIO DESSES VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a opção pela via do mandado de segurança oferece aos impetrantes o bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação em relação às ações ordinárias, porém, essa opção cobra o preç…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. "A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionár…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/11/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INS TITUIÇÕES FINANCEIRAS. LIBERAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DO ATO COATOR. PETIÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, "considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática". 2. Hipótese em que a parte impetrante não indica de maneira precisa o at…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Não há, na hipótese, excepcionalidade (teratologia ou manifesta ilegalidade) apta a ensejar o cabimento de mandado de se…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DEBÊNTURES. ART. 1º DA LEI N. 12.016/2009. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro Moura Ribeiro e da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça objetivando reformar decisão que negou provimento ao agravo interno interposto no agravo em recurso especial. Em decisão a segurança foi denegada. II - Nos termos do art. 1º …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.