JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AUTORIZADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO RENAME/SUS. IAC N. 14. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal d e Jaraguá do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Guaramirim - TJSC, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina. A ação originária objetiva o fornecimento de medicamento que, embora seja autorizado na Anvisa, não é incorporado ao elenco do Rename/SUS. Na origem, a ação originária, proposta contra os entes municipal e estadual, objetiva o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, mas não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. II - Recentemente, considerando a grande repercussão social e relevante questão de direito da matéria ora debatida, notadamente a aplicação das Súmulas n. 150, 224 e 254 do Superior Tribunal de Justiça, foi realizada a proposta de instauração de Incidente de Assunção de Competência nos autos do CC n. 187.276/RS, juntamente com os de números 187.533/SC e 188.002/SC, a fim de definir o juízo competente e, se for o caso, evitar a declinação de competência para a Justiça Federal nas hipóteses em que essa medida não se mostrar cabível - IAC n. 14, da relatoria do Ministro Gurgel de Faria. A referida proposta foi acolhida à unanimidade na sessão do julgamento virtual de 31 de maio de 2022, DJe de 10/6/2022. III - Na sequência, em atenção ao princípio da segurança jurídica e tendo em vista que, mesmo após a afetação do IAC, os declínios mútuos de competência entre as Justiças Estaduais e Federais persistiram, resultando na instauração e consequente distribuição de conflitos ao Superior Tribunal de Justiça, consignou-se em questão de ordem que: "[...] até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual." IV - Portanto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento, mediante a sistemática do incidente de assunção de competência, é de se manter a definição precária da competência já exposta na decisão recorrida/embargada, e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para determinar o sobrestamento do feito. (EDcl no AgInt no CC n. 182.300/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2023

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA E NÃO INCORPORADOS AO RENAME/SUS. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado nos autos de Ação em que se pleiteia o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas que não consta do rol do Rename/SUS. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o aludido IAC 14,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA NÃO CONSTANTE NA RENAME. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO MEDIANTE A SISTEMÁTICA DO IAC N. 14. DESIGNAÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL A TÍTULO PRECÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, no âmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul -…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DECLINATÓRIO DE COMPETÊNCIA. I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Veranópolis e o Juízo Federal da 1ª Vara de Bento Gonçalves - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetiva…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO NA ANVISA. INCORPORAÇÃO NO RENAME/SUS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - TJSC em ação ajuizada contra o …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO NA ANVISA. INCORPORAÇÃO NO RENAME/SUS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Toledo  SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand  P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.