JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 15/08/2023, p. 21/09/2023

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA E NÃO INCORPORADOS AO RENAME/SUS. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado nos autos de Ação em que se pleiteia o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas que não consta do rol do Rename/SUS. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o aludido IAC 14, fixou: "a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisadas no bojo da ação principal; c) a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae ), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254 do STJ)". 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 193.832/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Ju…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA E NÃO PADRONIZADOS NO SUS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. JULGAMENTO DEFINITIVO DO IAC 14. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RE 1.366.243/SC. 1. Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AUTORIZADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO RENAME/SUS. IAC N. 14. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 793/STF. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃ O DA DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 10ª vara da fazenda pública do foro central da comarca de Porto Alegre e o juí…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AUTORIZADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO RENAME/SUS. IAC N. 14. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal d e Jaraguá do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Guaramirim - TJSC, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA NÃO CONSTANTE NA RENAME. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO MEDIANTE A SISTEMÁTICA DO IAC N. 14. DESIGNAÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL A TÍTULO PRECÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, no âmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul -…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.